APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.06.024581-1/001

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Data
2009-07-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Furto. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade incontestes. Confissão extrajudicial e judicial. Prova testemunhal. Animus furandi comprovado. Furto de uso. Inadmissibilidade. Ciência pela vítima anteriormente à devolução do bem. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Erro de tipo. Não configurado. Vítima colega de trabalho. Ciência da propriedade da res. Atipicidade da conduta por inexistência de prejuízo à vítima. Impossibilidade. Consequências do crime. Recurso conhecido e desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.06.024581-1/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: João Batista dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Furto privilegiado, Autoria, Materialidade, Prova, Tipicidade, Desclassificação do crime, Furto de uso, Coisa abandonada, Não ocorrência, Erro de tipo, Não caracterização, Princípio da insignificância, Ausência de previsão legal
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