APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.035684-8/001

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Data
2010-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Instituição de ensino superior. Regulamentação do curso de comércio exterior. Modificação do regime jurídico. Alteração de nomenclatura. Dever de indenizar. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.035684-8/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Denise Ribeiro Amaro dos Santos - Apelada: Fundação Educacional Guaxupé - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAL E MATERIAL, CURSO SUPERIOR, ADAPTAÇÃO, DETERMINAÇÃO NORMATIVA DO MEC, NOMENCLATURA, ALTERAÇÃO, GRADE CURRICULAR INALTERADA, PREJUÍZO, INEXISTÊNCIA, PROPAGANDA ENGANOSA, INOCORRÊNCIA
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