2026.00010153 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-15T17:09:05Z
dc.date.available2026-07-15T17:09:05Z
dc.date.issued2026-06-09
dc.description.abstractDiante do conjunto de evidências apresentado, recomendou pela não incorporação no SUS do riociguate para HPTEC inoperável ou persistente/recorrente, devido a ausência de evidências quanto ao uso do riociguate a longo prazo, a sua razão de custo-efetividade incremental e o seu possível impacto orçamentário, além da ausência de fatos que pudessem modificar as recomendações feitas pelo anteriormente. A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do riociguate para tratamento da HPTEC persistente/recorrente ou em pacientes inoperáveis é baseada em um único ensaio clínico, com nível de evidência baixo e grau de recomendação fraca. Assim, mesmo a decisão de seu uso em um caso isolado, pode acarretar prejuízos indiretos à saúde da população assistida pelo SUS, já que o dispêndio de recursos para o tratamento com riociguate é elevado pelo alto custo da medicação. Ainda assim é importante ressaltar que o presente caso, carece de dados que caracterize a condição clínica da paciente, bem como sua contra indicação ao tratamento clínico e cirúrgico com os recursos disponíveis no SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18023
dc.title2026.00010153 - NATJUS TJMG
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