APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.049798-0/001

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Data
2013-08-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Acidente de veículo. Colisão traseira. Presunção de culpa. Evasão do local do sinistro. Consideração para fins de apuração da culpa. Boletim de ocorrência. Versão unilateral. Valor probatório. Necessidade de apresentação de mais de um orçamento. Relatividade. Ausência de prova em sentido contrário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.049798-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Leonardo de Sousa Lopes - Apelada: Adriana Kelmer Siano - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
COLISÃO DE VEÍCULOS, AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROVA, AUTORIA CONFESSA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, VERSÃO UNILATERAL, COLISÃO NA PARTE TRASEIRA E FUGA DO RÉU, FATORES DE PRESUNÇÃO DE CULPA, AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO, GASTOS DESPENDIDOS NO CONSERTO, NOTAS FISCAIS, COMPROVAÇÃO, DANO MATERIAL DEVIDO, MONTANTE RATIFICADO
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