NT 2524 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2021-12-03
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível, não resultando em dano/sequela a paciente. Não
é critério de cura para lesões de pele. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes
(33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. O
próprio cirurgião avaliador do caso, ressalta este fato. Também, não é
critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal
e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da
presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos
dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente,
características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
reconstrução mamária de mastopexia com prótese, dermolepectomia membros superiores braquioplastia, dermolepectomia de membros inferiores coxoplastia, glúteos com enxerto, dorsoplastia, flancoplastia e lifitin cervicofacial, blefaroplastia, lifiting temporal e possíveis correções cirúrgicas se necessário devido à grande perda de peso, grande quantidade de sobra de pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando assaduras, infecções, deformidades evidentes, baixa auto-estima, e até mesmo problemas sociais e de não aceitação do próprio corpo