NT 2524 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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Data
2021-12-03
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível, não resultando em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. O próprio cirurgião avaliador do caso, ressalta este fato. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
reconstrução mamária de mastopexia com prótese, dermolepectomia membros superiores braquioplastia, dermolepectomia de membros inferiores coxoplastia, glúteos com enxerto, dorsoplastia, flancoplastia e lifitin cervicofacial, blefaroplastia, lifiting temporal e possíveis correções cirúrgicas se necessário devido à grande perda de peso, grande quantidade de sobra de pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando assaduras, infecções, deformidades evidentes, baixa auto-estima, e até mesmo problemas sociais e de não aceitação do próprio corpo
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