Decisão 2501/2019 (Processo SEI 0037892-42.2019.8.13.0000)
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Data
2019-04-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Christiane Júlia Ferreira Soares, Oficial do Cartório de Registro Civil de Baldim, Comarca de Sete Lagoas, em que solicita informação acerca da interpretação do Código de Normas referente ao art. 1033, no que se refere a pedido de renúncia apresentado por tabelião ou oficial de registro no curso de Processo Administrativo Disciplinar. Relata que recebeu outorga do Cartório de Registro de Imóveis de Porteirinha, após aprovação no Concurso Público de Remoção nº 02/2015.
Palavras-chave
Sete Lagoas, Consulta, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Baldim, Artigo 1.033, Provimento Corregedoria 260/2013, Aplicabilidade, Existência de Processo Administrativo Disciplinar, Renúncia para assumir outra serventia, Possibilidade, Redirecionamento do Processo Administrativo Disciplinar, Possível aplicação de eventual sanção, Manutenção do vínculo com a Administração Pública, Arquivamento