AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS
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Data
2007-02-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS - Relator: Ministro CELSO DE MELLO - Agravante: Estado do Rio Grande do Sul. Advogada: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - Karina da Silva Brum. Agravados: Luiz Marcelo Dias e outro. Advogados: Lúcia Liebling Kopittke e outro.
Palavras-chave
PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E DOENÇA MANÍACO-DEPRESSIVA CRÔNICA, COM EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO, PESSOAS DESTITUÍDAS DE RECURSOS FINANCEIROS, DIREITO À VIDA E À SAÚDE, NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL, FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES, DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196), PRECEDENTES (STF), ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, IMPOSIÇÃO DE MULTA, RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO