APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.06.028385-1/001

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Data
2011-01-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto e tentativa de furto. Recurso do Ministério Público quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em relação à quantidade de pena. Prescrição. Receptação. Dúvida sobre a autoria delitiva. Absolvição. Declarada de ofício a prescrição. Julgado prejudicado o recurso do Ministério Público (1º). Dado provimento ao recurso de Aldo para absolvê-lo (2º).
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.06.028385-1/001 - Comarca de Boa Esperança - 1º Apelante: Ministério Público Estado Minas Gerais - 2º Apelante: Aldo Xavier de Oliveira - Apelados: Alex Oliveira Lima, Ministério Público Estado Minas Gerais - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Furto, Pena, Trânsito em julgado para o Órgão Ministerial, Réu menor de 21 anos à época do crime, Prescrição da pretensão punitiva, Declaração de ofício, Mérito prejudicado, Receptação, Negativa de autoria, Ausência de elementos de convicção, Absolvição decretada
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