APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:44:11Z
dc.date.available2014-09-26T11:44:11Z
dc.date.issued2008-07-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Wesley de Melo Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tráfico de influência. Prova. Condenação. Agente que não é funcionário público. Irrelevância. Pena de sete anos de reclusão. Redução. Inexistência da agravante da reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por penas substitutivas. Impossibilidade. Regime prisional inicialmente fechado. Alteração. Regime semi-aberto. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3580
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de influênciapt_BR
dc.subjectCrime comumpt_BR
dc.subjectQualificação funcional do agentept_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectMaus antecedentespt_BR
dc.subjectReincidência não caracterizadapt_BR
dc.subjectSubstituição da penapt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectRegime semi-abertopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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