APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001

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Data
2008-07-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico de influência. Prova. Condenação. Agente que não é funcionário público. Irrelevância. Pena de sete anos de reclusão. Redução. Inexistência da agravante da reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por penas substitutivas. Impossibilidade. Regime prisional inicialmente fechado. Alteração. Regime semi-aberto. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Wesley de Melo Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Tráfico de influência, Crime comum, Qualificação funcional do agente, Inexigibilidade, Desclassificação do crime, Estelionato, Fixação da pena, Maus antecedentes, Reincidência não caracterizada, Substituição da pena, Circunstâncias judiciais, Regime semi-aberto
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