NT 2022.0003190 - Transtorno Bipolar - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-03T19:56:26Z | |
dc.date.available | 2022-11-03T19:56:26Z | |
dc.date.issued | 2022-10-21 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, a documentação médica apresentada data de 2017. Considerando as informações apresentadas, a indicação de ECT para o tratamento do quadro agudo da paciente descrito para a época, está em conformidade com a literatura técnica contemporânea. Quanto ao tratamento de manutenção, os elementos técnicos apresentados, não permitem afirmar imprescindibilidade de continuidade do tratamento de ECT por tempo indeterminado. Principalmente sem uma estimativa do número e frequência das sessões. Embora o tratamento de manutenção possa ser considerado, ele carece de maior rigor para a sua indicação. Apesar de não haver um limite fixo do número de sessões, a continuidade da ECT, quando indicada, deve ser periodicamente reavaliada em relação à resposta clínica alcançada e o surgimento de efeitos adversos limitantes, principalmente os efeitos adversos cognitivos, por serem cumulativos. A ECT é procedimento que ainda não consta do rol de cobertura da ANS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13210 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Transtorno Afetivo Bipolar, episódio atual depressivo grave, com sintomas psicóticos | pt_BR |
dc.subject | Eletroconvulsoterapia | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003190 - Transtorno Bipolar - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |