NT 2022.0003190 - Transtorno Bipolar - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-03T19:56:26Z
dc.date.available2022-11-03T19:56:26Z
dc.date.issued2022-10-21
dc.description.abstractNo caso concreto, a documentação médica apresentada data de 2017. Considerando as informações apresentadas, a indicação de ECT para o tratamento do quadro agudo da paciente descrito para a época, está em conformidade com a literatura técnica contemporânea. Quanto ao tratamento de manutenção, os elementos técnicos apresentados, não permitem afirmar imprescindibilidade de continuidade do tratamento de ECT por tempo indeterminado. Principalmente sem uma estimativa do número e frequência das sessões. Embora o tratamento de manutenção possa ser considerado, ele carece de maior rigor para a sua indicação. Apesar de não haver um limite fixo do número de sessões, a continuidade da ECT, quando indicada, deve ser periodicamente reavaliada em relação à resposta clínica alcançada e o surgimento de efeitos adversos limitantes, principalmente os efeitos adversos cognitivos, por serem cumulativos. A ECT é procedimento que ainda não consta do rol de cobertura da ANS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTranstorno Afetivo Bipolar, episódio atual depressivo grave, com sintomas psicóticospt_BR
dc.subjectEletroconvulsoterapiapt_BR
dc.titleNT 2022.0003190 - Transtorno Bipolar - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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