AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:51:40Z
dc.date.available2014-05-12T15:51:40Z
dc.date.issued2010-07-28
dc.descriptionAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000 - Comarca de Itamarandiba - Requerente: Município de Itamarandiba - Requerido: Câmara Municipal de Itamarandiba - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 35, IX, da Lei Orgânica Municipal. Exigência de autorização legislativa para realização de operações externas de natureza financeira. Princípio da simetria. Constitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2172
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectArt. 35, IX, da Lei Orgânica do Município de Itamarandibapt_BR
dc.subjectExigência de autorização para realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer naturezapt_BR
dc.subjectPrincípio da independência dos Poderespt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da simetriapt_BR
dc.subjectArt. 52, V, da Constituição Federalpt_BR
dc.subjectImprocedência da açãopt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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