APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0281.03.002813-4/001

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Data
2014-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações criminais. Falsificação de documento público (art. 297 do CP). Uso de documento falso (art. 304 do CP). CRLV. Preliminar. Alegação de nulidade decorrente da ausência de justa causa e de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia. Inocorrência. Rejeição. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Apresentação espontânea do documento falso à autoridade policial. Irrelevância. Crime de uso de documento falso configurado. Ausência de dolo. Inocorrência. Ciência da falsidade documental. Redução da pena-base. Necessidade. Desvaloração indevida da conduta social. Ausência de condenações definitivas. Honorários do defensor dativo. Atuação na segunda instância. Fixação de ofício. Recursos parcialmente providos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0281.03.002813-4/001 - Comarca de Guapé - Apelantes: 1º) S.S.A.; 2º) H.S.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª KÁRIN EMMERICH
Palavras-chave
Falsificação de documento público, Uso de documento falso, CRLV, Recebimento da denúncia, Ausência de laudo pericial, Falta de justa causa, Inocorrência, In dubio pro societate, Apresentação espontânea do documento falso, Irrelevância, Autoria e materialidade comprovadas, Conduta social, Desvaloração indevida, Redução da pena-base
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