APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.06.107195-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:16Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:16Z
dc.date.issued2011-09-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.06.107195-8/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Diego Rodrigues Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Apropriação de dinheiro em razão do exercício do emprego. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Inadmissibilidade. Pena. Redução de ofício. Necessidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1516
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApropriação indébita majorada em razão de empregopt_BR
dc.subjectArt. 168, § 1º, III, do Código Penalpt_BR
dc.subjectAutoria e materialidade comprovadaspt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para exercício arbitrário das próprias razõespt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectRéu primário e de bons antecedentespt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.subjectMínimo legalpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.06.107195-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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