MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-28T14:25:12Z | |
dc.date.available | 2015-04-28T14:25:12Z | |
dc.date.issued | 2004-08-19 | |
dc.description | MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALMEIDA MELO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Mandado de segurança - Cédula de crédito rural hipotecária - Registro - Emolumentos - Cobrança - Lei estadual - Regulamentação - Lei federal - Constituição da República. - A cédula rural hipotecária registra-se nos Livros nos 2 e 3, ambos do Registro de Imóveis. Na falta de legislação do Estado, aplica- se, como emolumento de cada registro ou averbação, o valor do limite da lei federal. Defere-se, em parte, a segurança. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/6030 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA | pt_BR |
dc.subject | REGISTRO | pt_BR |
dc.subject | EMOLUMENTOS | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | LEI ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | REGULAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LEI FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA | pt_BR |
dc.title | MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |