MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorMelo, José Tarcízio de Almeida (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T14:25:12Z
dc.date.available2015-04-28T14:25:12Z
dc.date.issued2004-08-19
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALMEIDA MELOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Cédula de crédito rural hipotecária - Registro - Emolumentos - Cobrança - Lei estadual - Regulamentação - Lei federal - Constituição da República. - A cédula rural hipotecária registra-se nos Livros nos 2 e 3, ambos do Registro de Imóveis. Na falta de legislação do Estado, aplica- se, como emolumento de cada registro ou averbação, o valor do limite da lei federal. Defere-se, em parte, a segurança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/6030
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIApt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectEMOLUMENTOSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectLEI ESTADUALpt_BR
dc.subjectREGULAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI FEDERALpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICApt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.403259-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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