AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 470-1 - MG
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Data
2009-04-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 470-1 -
MG - RELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Agravante: Kátia Rabello. Advogados: Thoedomiro Dias Neto e outros. Agravante: José Roberto Salgado. Advogados: Rodrigo Otávio Soares Pacheco e outros. Agravante: Vinícius Samarane. Advogado: Paulo Sérgio
Abreu e Silva. Agravado: Ministério Público Federal. Réu: José Dirceu de Oliveira e Silva. Advogados: José Luis Mendes de Oliveira Lima e outros. Réu: José Genoíno
Neto. Advogados: Sandra Maria Gonçalves Pires e outro. Réu: Delúbio Soares de Castro. Advogados: Celso Sanchez Vilardi e outro. Réu: Sílvio José Pereira. Advogados: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró e outro. Réu: Marcos Valério Fernandes de Souza. Advogados: Marcelo Leonardo e outros. Réu: Ramon Hollerbach Cardoso. Advogados: Hermes Vilchez
Guerrero e outros. Réu: Cristiano de Mello Paz. Advogados: Castellar Modesto Guimarães Filho e outros. Réu: Rogério Lanza Tolentino. Advogado: Paulo Sérgio Abreu e Silva. Ré: Simone Reis Lobo de Vasconcelos. Advogados: Leonardo Isaac Yarochewsky e outros. Ré:
Geiza Dias dos Santos. Advogados: José Carlos Dias e outros. Ré: Ayanna Tenório Tôrres de Jesus. Advogados: Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e outros. Réu: João Paulo Cunha. Advogados: Alberto Zacharias Toron e outros.
Réu: Luiz Gushiken. Advogados: José Roberto Leal de Carvalho e outros. Réu: Henrique Pizzolato. Advogados: Marthius Sávio Cavalcante Lobato e outra. Réu: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto.
Advogados: Eduardo Antônio Lucho Ferrão e outros. Réu: José Mohamed Janene. Advogados: Marcelo Leal de Lima Oliveira e outros. Réu: Pedro Henry Neto. Advogados: José Antonio Duarte Alvares e outros. Réu: João Cláudio de Carvalho Genu. Advogados: Marco Antonio Meneghetti e outros. Réu: Enivaldo Quadrado.
Advogados: Priscila Corrêa Gioia e outros. Réu: Breno Fischberg. Advogados: Leonardo Magalhães Avelar e outros. Réu: Carlos Alberto Quaglia. Advogados: Dagoberto Antoria Dufau e outros. Réu: Valdemar Costa Neto. Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa e outros. Réu: Jacinto de Souza Lamas. Advogados: Délio Lins e Silva e outros. Réu: Antônio de Pádua de Souza Lamas. Advogados: Délio Lins e Silva e outros. Réu: Carlos
Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa e outros. Réu: Roberto Jefferson Monteiro Francisco. Advogado: Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Réu: Emerson Eloy Palmieri. Advogados: Itapuã Prestes de Messias e outros. Réu: Romeu Ferreira Queiroz. Advogados: José Antero Monteiro Filho
e outros. Réu: José Rodrigues Borba. Advogados: Inocêncio Mártires Coelho e outros. Réu: Paulo Roberto Galvão da Rocha. Advogados: Márcio Luiz da Silva e outros. Ré: Anita Leocádia Pereira da Costa. Advogado:
Luís Maximiliano Leal Telesca Mota. Réu: Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho). Advogados: Márcio Luiz da Silva e outros. Réu: João Magno de Moura. Advogados:
Olinto Campos Vieira e outros. Réu: Anderson Adauto Pereira. Advogados: Roberto Garcia Lopes Pagliuso e outro. Réu: José Luiz Alves. Advogados: Roberto Garcia Lopes Pagliuso e outro. Réu: José Eduardo Cavalcanti de
Mendonça (Duda Mendonça). Advogados: Tales Castelo Branco e outro. Réu: Zilmar Fernandes Silveira. Advogados: Tales Castelo Branco e outros.
Palavras-chave
AÇÃO PENAL, AGRAVO REGIMENTAL, SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOVA REDAÇÃO DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REFORMA PROCESSUAL PENAL, SILÊNCIO ELOQÜENTE, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE TELEOLÓGICA DO PROCESSO, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALEGAÇÃO DE FRAUDE AO MOMENTO PROCESSUAL PARA O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS, IMPROCEDÊNCIA, AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO