NT 2025.0008567 Pé diabético OHB - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-08T15:58:20Z
dc.date.available2026-04-08T15:58:20Z
dc.date.issued2026-03-02
dc.description.abstractNo SUS a OHB não está incorporada no tratamento de úlceras crônicas conforme parecer da CONITEC/2018. Existem protocolos regionais, que tratam de parâmetros regulatórios para o uso de OHB, incluindo o seu uso como adjuvante no tratamento do pé diabético. A ANS reconhece o uso da OHB como terapia complementar das celulites ou miosites necrotizantes, com classificação de gravidade II, conforme a Escala USP de Gravidade. Vale ressaltar que a despeito do relatório médico, as fotos evolutivas apresentadas após 10 sessões de OHB, não denotam a expressiva melhora relatada no quadro e que se trata uma complicação crônica de doença crônica cujo o tratamento envolve múltiplos fatores não passíveis de resolução apenas com a terapia proposta.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17545
dc.language.isopt
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