NT 2022.0003314 - Equoterapia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-06T17:55:59Z | |
dc.date.available | 2023-02-06T17:55:59Z | |
dc.date.issued | 2023-02-02 | |
dc.description.abstract | ✔ Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnicocientíficos; ✔ O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica; ✔ As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe multiprofissional com atuação interdisciplinar, que envolva o maior número possível de áreas profissionais nos campos da saúde, educação e equitação; ✔ As sessões de equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o planejamento e o acompanhamento devem ser individualizados; ✔ Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obtidos, deve haver registros periódicos e sistemáticos das atividades desenvolvidas com os praticantes; ✔ A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de equoterapia devem ser constantemente observadas; ✔ O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia para que possa, também, atingir classes sociais menos favorecidas, para não se constituir em atividade elitizada. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13458 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | EQUOTERAPIA | pt_BR |
dc.subject | Paralisia Cerebral Quadriplágica Espástica | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003314 - Equoterapia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |