NT 2022.0003314 - Equoterapia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-06T17:55:59Z
dc.date.available2023-02-06T17:55:59Z
dc.date.issued2023-02-02
dc.description.abstract✔ Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnicocientíficos; ✔ O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica; ✔ As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe multiprofissional com atuação interdisciplinar, que envolva o maior número possível de áreas profissionais nos campos da saúde, educação e equitação; ✔ As sessões de equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o planejamento e o acompanhamento devem ser individualizados; ✔ Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obtidos, deve haver registros periódicos e sistemáticos das atividades desenvolvidas com os praticantes; ✔ A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de equoterapia devem ser constantemente observadas; ✔ O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia para que possa, também, atingir classes sociais menos favorecidas, para não se constituir em atividade elitizada.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13458
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEQUOTERAPIApt_BR
dc.subjectParalisia Cerebral Quadriplágica Espásticapt_BR
dc.titleNT 2022.0003314 - Equoterapia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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