2025.0007784 DUPILUMABE - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-03T11:44:44Z | |
| dc.date.available | 2026-03-03T11:44:44Z | |
| dc.date.issued | 2026-02-27 | |
| dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mo-fetil. ✔ Existe PCDT para o tratamento da dermatite atópica na CONITEC ✔ Nos documentos enviados ao NATS foi comprovada a utilização de outros tratamentos disponíveis e recomendáveis para doença ✔ De acordo com literatura é possível recomendar a medicação no caso em tela ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se-guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17444 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0007784 DUPILUMABE - NATJUS TJMG |