NT 2023.0003386 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-14T19:40:05Z
dc.date.available2023-02-14T19:40:05Z
dc.date.issued2023-02-07
dc.description.abstract➢ Os antiangiogênicos estão bem indicados para doença informada ➢ De acordo com a literatura todas antiangiogênicos disponíveis no mercado tem eficácia semelhante ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13484
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEYLIA (AFLIBERCEPTE) ou LUCENTIS (RANIBIZUMABE)pt_BR
dc.subjectportadora do quadro de oclusão vascularpt_BR
dc.titleNT 2023.0003386 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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