NT 2023.0003386 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-14T19:40:05Z | |
dc.date.available | 2023-02-14T19:40:05Z | |
dc.date.issued | 2023-02-07 | |
dc.description.abstract | ➢ Os antiangiogênicos estão bem indicados para doença informada ➢ De acordo com a literatura todas antiangiogênicos disponíveis no mercado tem eficácia semelhante ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13484 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | EYLIA (AFLIBERCEPTE) ou LUCENTIS (RANIBIZUMABE) | pt_BR |
dc.subject | portadora do quadro de oclusão vascular | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003386 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |