APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0295.12.002453-0/001
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Data
2014-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Latrocínio. Irresignações defensivas e do assistente do Ministério Público. Teses defensivas: direito de recorrer em liberdade. Pedido prejudicado. Fixação da pena-base no mínimo legal. Reavaliação das circunstâncias judiciais. Reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Tese do assistente do MP: reenquadramento
da conduta de um dos réus ao tipo penal previsto no art. 157, § 3º, do CPB. Possibilidade. Correção de erro material na dosimetria da pena. Redução da pena. Não cabimento. Aplicação justa e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes. Atenuante da confissão espontânea parcial. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0295.12.002453-0/001 - Comarca de Ibiá - 1º apelante: L.P.S. - 2º Apelante: F.A.S.R. - 3º Apelante: V.M.S. - 4º Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelado: F.A.S.R., Assistente do Ministério Público, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: P.A.B. - Relator: DES. WALTER LUIZ DE MELO
Palavras-chave
Latrocínio, Crime complexo, Art. 157, § 3º, do CP, Coautoria, Condenação de um dos réus por roubo majorado, Impossibilidade, Autoria comprovada, Reenquadramento, Confissão parcial, Reconhecimento da atenuante, Inadmissibilidade, Direito de recorrer em liberdade, Pedido prejudicado