HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora JANE SILVA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-05T14:36:00Z | |
dc.date.available | 2015-05-05T14:36:00Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000 - Comarca de Uberlândia - Relatora: Des.ª JANE SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Habeas corpus - Alegação de falsa perícia em processo cível - Ação penal iniciada antes de proferida sentença no processo em que teria sido constatada a falsidade - Inadmissibilidade - Possibilidade de retratação - Trancamento. - A possibilidade de retratação do agente, prevista no parágrafo 3º do artigo 342 do Código Penal, é um forte motivo para que se aguarde a decisão final no primeiro processo, já que o perito pode, a qualquer momento, antes da sentença, retratar-se e ver extinta a sua punibilidade. - O momento adequado para o oferecimento da denúncia pelo delito do artigo 342 do Código Penal é depois de prolatada sentença no processo em que, no caso, foi feita a perícia, embora não haja necessidade de se aguardar seu trânsito em julgado - Ordem concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6280 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FALSA PERÍCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 342 DO CÓDIGO PENAL | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO PENAL INICIADA ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE FOI FEITA A PERÍCIA | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | RETRATAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL | pt_BR |
dc.title | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |