NT 2026.0010237 Dermolipectomia abdominal - Obesidade e cirurgia plástica reconstrutiva - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-10-19T23:58:33Z
dc.date.available2026-10-19T23:58:33Z
dc.date.issued2026-10-10
dc.description.abstractPaciente de 50 anos, submetida a cirurgia bariátrica há 8 anos com estabilidade ponderal, apresenta flacidez abdominal e queixas psíquicas/estéticas (CIDs E66, F32.8, F41.2 e Z42) e pleiteia dermolipectomia abdominal pós-bariátrica. A análise técnica conclui que o procedimento cirúrgico possui previsão na Tabela do SUS (SIGTAP), porém, no caso concreto, a solicitação possui finalidade precipuamente estética e de reconstrução corporal para melhora da autoestima, sem comprovação de incapacidade funcional (como desequilíbrio de coluna, prejuízo de locomoção ou infecções cutâneas graves/recorrentes sem resposta), concluindo de forma desfavorável ao deferimento por ausência dos critérios funcionais e de urgência necessários.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18491
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010237 Dermolipectomia abdominal - Obesidade e cirurgia plástica reconstrutiva - NATJUS TJMG
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