NT 2026.0010066 Mamoplastia Redutora - Hipertrofia Mamária - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-08T17:32:35Z
dc.date.available2026-09-08T17:32:35Z
dc.date.issued2026-09-07
dc.description.abstractPaciente de 61 anos com hipertrofia mamária (gigantomastia com ptose grau III), associada a cifose torácica e espondiloartrose da coluna cervical e lombar com sintomas compressivos. A demanda pleiteia a realização do procedimento de mamoplastia redutora bilateral. A análise técnica conclui que a intervenção possui caráter eletivo e estético, sem evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia direta como tratamento para dorsalgia ou alterações degenerativas da coluna, além de não apresentar caráter de urgência ou imprescindibilidade, indicando a desfavorabilidade do pleito.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18336
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010066 Mamoplastia Redutora - Hipertrofia Mamária - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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