APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001

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Data
2007-03-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização. Dano moral. Furto de aparelho celular. Prova da comunicação do fato pelo usuário. Ausência de bloqueio da linha pela operadora. Inclusão de nome em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Caracterização. Quantum fixado. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Maxitel S.A. - Apelado: Ivan Graciano da Costa Filho - Relator: Des. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, FURTO DE APARELHO CELULAR, COMUNICAÇÃO DO FATO, PROVA, CONSUMIDOR, HIPOSSUFICIÊNCIA, FACILITAÇÃO DA DEFESA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 6º, VIII, DO CDC, OPERADORA, AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DA LINHA, NOME DO USUÁRIO, CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, NEGATIVAÇÃO, ATO ILÍCITO, RELAÇÃO DE CONSUMO, FORNECEDOR DE SERVIÇOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUANTUM INDENIZATÓRIO
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