HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.075643-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-19T15:42:26Z
dc.date.available2014-03-19T15:42:26Z
dc.date.issued2012-01-19
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.075643-4/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: Willian Pereira Marcolino - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Alfenas - Interessado: Rodrigo France Antunes - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Presença dos requisitos autorizadores. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1357
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectConversão em prisão preventivapt_BR
dc.subjectRequisitos do art. 312 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectPrisão cautelarpt_BR
dc.subjectRevogaçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectDenegação da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.075643-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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