HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.075643-4/000

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Data
2012-01-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Presença dos requisitos autorizadores. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.075643-4/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: Willian Pereira Marcolino - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Alfenas - Interessado: Rodrigo France Antunes - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Prisão em flagrante, Conversão em prisão preventiva, Requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, Presença, Prisão cautelar, Revogação, Impossibilidade, Constrangimento ilegal, Inexistência, Habeas corpus, Denegação da ordem
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