APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.681938-8/001
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Data
2010-11-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Corrupção ativa. Mãe que, a pedido de seu filho preso por tráfico, leva a local combinado quantia em dinheiro destinada a impedir a prisão. Condenação. Impossibilidade. Elemento subjetivo do
tipo presente apenas na conduta do filho.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.681938-8/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mirna Piedade de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Charkson Leonert Santos de Oliveira - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Corrupção ativa, Art. 333 do CP, Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, Ausência do elemento subjetivo na conduta da ré -, Mero transporte de determinada quantia, Ciência da destinação ilícita, Prova, Ausência, Atipicidade de conduta, Configuração, Absolvição imposta, Art. 386, III, do CPP