NT 1067 2019 - Pembrolizumab para neoplasia maligna de pulmão - NATJUS TJMG

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Data
2019-03-08
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Resumo
O medicamento requerido não é capaz de mudar o prognóstico do paciente/requerente e não há evidência de claro benefício global em termos de sobrevida com o uso do medicamento específico requerido, é importante que o requerente seja avaliado em serviço credenciado no SUS e habilitado em oncologia, e seja submetido a tratamento paliativo conforme protocolo institucional próprio disponível. Importante informar que a modalidade de tratamento descrita como paliativa é utilizada para melhorar a qualidade de vida do doente, ou seja, não tem o intuito de prolongar a sobrevida. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos que indiquem imprescindibilidade do uso específico do medicamento requerido, em detrimento às opções terapêuticas paliativas disponíveis no SUS através dos protocolos institucionais próprios, em conformidade com a portaria SAS/MS nº 357 de 08/04/2013.
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Palavras-chave
Keitruda (Pembrolizumabe), neoplasia maligna de pulmão (CID: C34)
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