APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0166.09.024624-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-05T15:53:36Z
dc.date.available2014-05-05T15:53:36Z
dc.date.issued2011-05-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0166.09.024624-9/001 - Comarca de Cláudio - Apelantes: 1ª) M.R.F.R., 2º) S.E.A., 3º) J.P.A.S., 4º) J.E.F. - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: V.G.S. - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Nulidade. Inexistência. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Complexidade do caso. Denúncia. Inépcia. Descrição sucinta da conduta. Cabimento. Prova emprestada. Ausência. Fusão de inquéritos policiais. Prova suficiente. Condenação mantida. Desclassificação para os crimes dos arts. 28 ou 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Não cabimento. Aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Corréus integrantes de organização criminosa. Regime prisional. Abrandamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Substituição da pena. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2084
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectAssociaçãopt_BR
dc.subjectInterceptações telefônicaspt_BR
dc.subjectProrrogações sucessivaspt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectCoautoriapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectFatos narradospt_BR
dc.subjectConduta de cada agentept_BR
dc.subjectInexistência de particularizaçãopt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectDescrição sucintapt_BR
dc.subjectInépciapt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectFusãopt_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectAutoria e materialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para os delitos dos arts. 28 ou 33, § 3º, da Lei 11.343/06pt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectOrganização criminosapt_BR
dc.subjectCausa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06pt_BR
dc.subjectCrime hediondopt_BR
dc.subjectRegime de cumprimento da pena inicialmente fechadopt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectSubstituição por pena restritiva de direitospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0166.09.024624-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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