APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0166.09.024624-9/001

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Data
2011-05-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Nulidade. Inexistência. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Complexidade do caso. Denúncia. Inépcia. Descrição sucinta da conduta. Cabimento. Prova emprestada. Ausência. Fusão de inquéritos policiais. Prova suficiente. Condenação mantida. Desclassificação para os crimes dos arts. 28 ou 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Não cabimento. Aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Corréus integrantes de organização criminosa. Regime prisional. Abrandamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Substituição da pena. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0166.09.024624-9/001 - Comarca de Cláudio - Apelantes: 1ª) M.R.F.R., 2º) S.E.A., 3º) J.P.A.S., 4º) J.E.F. - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: V.G.S. - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Associação, Interceptações telefônicas, Prorrogações sucessivas, Nulidade, Coautoria, Denúncia, Fatos narrados, Conduta de cada agente, Inexistência de particularização, Admissibilidade, Descrição sucinta, Inépcia, Inquérito policial, Fusão, Prova emprestada, Ausência, Autoria e materialidade, Prova, Condenação, Desclassificação do crime para os delitos dos arts. 28 ou 33, § 3º, da Lei 11.343/06, Não cabimento, Organização criminosa, Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, Crime hediondo, Regime de cumprimento da pena inicialmente fechado, Pena privativa de liberdade, Substituição por pena restritiva de direitos
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