NT 46 - 2017 CEMED metilfenidato
dc.contributor.author | CEMED - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2017-11-28T10:42:05Z | |
dc.date.available | 2017-11-28T10:42:05Z | |
dc.date.issued | 2017-11-28 | |
dc.description.abstract | O magistrado solicita informações sobre necessidade de troca de apresentação de metilfenidato, de 10mg ao dia, de liberação imediata (Ritalina), para 36mg ao dia, de liberação prolongada (Concerta). O Concerta, formulação farmacêutica do metilfenidato de liberação prolongada, tem a mesma ação terapêutica que o metilfenidato de liberação imediata (Ritalina). O tratamento com Concerta oferece ao paciente o conforto de uso de dose única diária, sem necessidade de repetição da dose para maior duração de efeito, e atenuação de efeitos colaterais em função de menores picos plasmáticos. Entretanto, o próprio metilfenidato de liberação imediata (Ritalina) pode gerar controle sintomatológico adequado com ajuste de dose até atingir resposta terapêutica adequada e distribuição das doses de acordo com a demanda do paciente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8660 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | metilfenidato | pt_BR |
dc.subject | CONCERTA | pt_BR |
dc.subject | TRANSTORNO HIPERCINÉTICO | pt_BR |
dc.subject | Ritalina | pt_BR |
dc.title | NT 46 - 2017 CEMED metilfenidato | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |