NT 46 - 2017 CEMED metilfenidato

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-28T10:42:05Z
dc.date.available2017-11-28T10:42:05Z
dc.date.issued2017-11-28
dc.description.abstractO magistrado solicita informações sobre necessidade de troca de apresentação de metilfenidato, de 10mg ao dia, de liberação imediata (Ritalina), para 36mg ao dia, de liberação prolongada (Concerta). O Concerta, formulação farmacêutica do metilfenidato de liberação prolongada, tem a mesma ação terapêutica que o metilfenidato de liberação imediata (Ritalina). O tratamento com Concerta oferece ao paciente o conforto de uso de dose única diária, sem necessidade de repetição da dose para maior duração de efeito, e atenuação de efeitos colaterais em função de menores picos plasmáticos. Entretanto, o próprio metilfenidato de liberação imediata (Ritalina) pode gerar controle sintomatológico adequado com ajuste de dose até atingir resposta terapêutica adequada e distribuição das doses de acordo com a demanda do paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8660
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmetilfenidatopt_BR
dc.subjectCONCERTApt_BR
dc.subjectTRANSTORNO HIPERCINÉTICOpt_BR
dc.subjectRitalinapt_BR
dc.titleNT 46 - 2017 CEMED metilfenidatopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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