Direitos das obrigações: uma abordagem dos aspectos evolutivos desde o início da humanidade
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-01-23
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Obrigação é o vínculo gerado entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, credor e devedor. O ramo do direito das obrigações é aquele que vem a reger as relações entre as partes no que tange a obrigações civis. Está positivado no Código Civil de 2002, porém é um tema secular que já vem sendo discutido desde tempos remotos. Este artigo aborda, primeiramente, conceitos relacionados ao que vem a ser a obrigação; aborda, também, princípios que regulam o direito obrigacional positivado no Código Civil de 2002; e, posteriormente, apresenta sua evolução histórica, começando na era antiga, passando pelo Direito Romano, a Idade Média, uma abordagem da era napoleônica, chegando aos dias de hoje, adotando uma metodologia de pesquisa bibliográfica.
Descrição
Palavras-chave
Direito, Obrigações, Evolução histórica, Direito das obrigações