NT 2026.0009690 - selexipague (Uptravi®) - hipertensão arterial pulmonar esquistossomotica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-06T11:54:15Z
dc.date.available2026-07-06T11:54:15Z
dc.date.issued2026-06-24
dc.description.abstractConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 62 anos, portadora de hipertensão arterial pulmonar secundária a esquistossomose, acompanhada em serviço especializado do SUS, em uso de tadalafila e ambrisentana, com piora clínica, evoluindo da classe funcional II para a classe III da NYHA; Considerando que o medicamento solicitado possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e está indicado em bula para o manejo do quadro clínico apresentado, conforme relato médico; Considerando que existem evidências científicas que sustentam a indicação do tratamento proposto para o quadro clínico descrito com eficácia e segurança aceitáveis; Considerando que a medicação prescrita se enquadra nas diretrizes estabelecidas no PCDT e no Relatório de Recomendação da CONITEC; Este NATJUS considera a presente demanda justificada com ressalva, uma vez que, segundo o próprio PCDT, selexipague e iloprosta são considerados equivalentes por serem da mesma classe de medicamentos, sendo recomendável o iloprosta somente em casos de restrição ao uso do selexipague.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17964
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0009690 - selexipague (Uptravi®) - hipertensão arterial pulmonar esquistossomotica - NATJUS TJMG
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