APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.08.043036-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:29:49Z
dc.date.available2014-05-15T15:29:49Z
dc.date.issued2011-03-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.08.043036-1/001 - Comarca de Januária - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Odaides Silva de Jesus - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Delito praticado sob o pálio da abolitio criminis temporalis. Constitucionalidade da norma abolicionista. Conduta atípica. Absolvição sumária. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2281
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPosse ilegal de arma de fogo de uso permitidopt_BR
dc.subjectAbolitio criminis temporalispt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.08.043036-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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