AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 83.941-0/RJ

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro JOAQUIM BARBOSA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T12:54:27Z
dc.date.available2015-04-28T12:54:27Z
dc.date.issued2004-04-16
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 83.941-0/RJ - Relator: Ministro JOAQUIM BARBOSA - Agravante: Amaury Napoleão Jordão. Advogados: Mônica do Lago Rossi e outro. Agravada: Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5970
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectPROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectNÃO-CABIMENTO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE PRETENDE DAR PROSSEGUIMENTO A NOTÍCIA-CRIME JÁ ARQUIVADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGALpt_BR
dc.subjectAGRAVO DESPROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 83.941-0/RJpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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