RECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T13:19:15Z
dc.date.available2014-12-02T13:19:15Z
dc.date.issued2007-04-23
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS - Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA - Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Misaque Lopes. Advogados: Nora Lavínia Campos Cruz - Defensora Pública e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4008
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENALpt_BR
dc.subjectREFORMATIO IN MELIUSpt_BR
dc.subjectRECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectFURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTESpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DO ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDApt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTESpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA RESERVA LEGALpt_BR
dc.subjectPENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGALpt_BR
dc.subjectATENUANTESpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 231 DO STJpt_BR
dc.subjectRECURSO PROVIDOpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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