RECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS

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Data
2007-04-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS - Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA - Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Misaque Lopes. Advogados: Nora Lavínia Campos Cruz - Defensora Pública e outro.
Palavras-chave
PENAL, REFORMATIO IN MELIUS, RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, POSSIBILIDADE, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA, APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, INADMISSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ATENUANTES, IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA 231 DO STJ, RECURSO PROVIDO
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