APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0621.10.002167-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:30:36Z
dc.date.available2014-05-08T11:30:36Z
dc.date.issued2011-04-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0621.10.002167-7/001 - Comarca de São Gotardo - Apelante: C.E.A.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Uso de algemas. Fundamentado. Não acolhimento. Materialidade e autoria. Demonstradas. Presunção de veracidade dos depoimentos policiais. Princípio da insignificância. Não aplicado. Manter pena imposta.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2108
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectUso de algemaspt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectDepoimento de policiaispt_BR
dc.subjectPresunção de veracidadept_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectPena aplicadapt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0621.10.002167-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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