APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0621.10.002167-7/001
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Data
2011-04-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Uso de algemas. Fundamentado. Não acolhimento. Materialidade e autoria. Demonstradas. Presunção de veracidade dos depoimentos policiais. Princípio da
insignificância. Não aplicado. Manter pena imposta.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0621.10.002167-7/001 -
Comarca de São Gotardo - Apelante: C.E.A.S. -
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Crime permanente, Prisão em flagrante, Uso de algemas, Nulidade, Não ocorrência, Depoimento de policiais, Presunção de veracidade, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Condenação, Pena aplicada, Manutenção