Decisão 310/2017 (Processo SEI 0002497-57.2017.8.13.0000)
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Data
2017-03-13
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Resumo
Descrição
Trata-se de resposta à Decisão subscrita pelo Juiz Diretor do Foro de Itajubá, em resposta ao Ofício 0174/2016, do Serviço de Registro de Imóveis de Itajubá
Palavras-chave
Restauração de registro, Competência, Vara de Registros Públicos, Itajubá, Artigo 82, Provimento Corregedoria 260/2013