APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
dc.date.accessioned2014-01-30T16:14:59Z
dc.date.available2014-01-30T16:14:59Z
dc.date.issued2012-08-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001 - Comarca de Francisco Sá - Apelante: Jair Paz Siqueira Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Espingarda desmontada. Eficácia comprovada. Conduta típica. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade superior a um ano. Substituição por duas restritivas de direitos ou uma pena restritiva de direito e multa. Alteração da forma de cumprimento. Juízo da execução. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1099
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogo de uso permitidopt_BR
dc.subjectArma desmontadapt_BR
dc.subjectEficácia comprovadapt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectSubstituição por restritivas de direitos e multapt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectPoder discricionário do juizpt_BR
dc.subjectCondições de cumprimento das penaspt_BR
dc.subjectJuízo da execuçãopt_BR
dc.subjectAudiência admonitóriapt_BR
dc.subjectArts. 148 e 169 da LEP (Lei nº 7.210/84)pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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