APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2012-08-16
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Espingarda desmontada. Eficácia comprovada. Conduta típica. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade superior a um ano. Substituição por duas restritivas de direitos ou uma pena restritiva de direito e multa. Alteração da forma de cumprimento. Juízo da execução. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001 - Comarca de Francisco Sá - Apelante: Jair Paz Siqueira Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Arma desmontada, Eficácia comprovada, Tipicidade, Condenação, Pena privativa de liberdade, Substituição por restritivas de direitos e multa, Aplicação, Poder discricionário do juiz, Condições de cumprimento das penas, Juízo da execução, Audiência admonitória, Arts. 148 e 169 da LEP (Lei nº 7.210/84)