APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.149518-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-19T13:17:37Z
dc.date.available2015-01-19T13:17:37Z
dc.date.issued2006-11-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.149518-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Alysson Américo Pimenta da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Receptação dolosa. Prova. Indícios e circunstâncias. Suficiência. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Provas. Ausência. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4362
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECEPTAÇÃO DOLOSApt_BR
dc.subjectPOSSE DA RES FURTIVApt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DA AUTORIApt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTORpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.149518-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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