RT 2023.0003445 Trientina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-28T12:34:34Z
dc.date.available2023-02-28T12:34:34Z
dc.date.issued2023-02-17
dc.description.abstracttrata-se de paciente atendido pelo hospital das clínicas da UFMG (SUS) com diagnóstico estabelecido em 2005 de Doença de Wilson, estágio atual avançado com hipertensão portal. O paciente tem prescrição médica de uso contínuo por tempo indeterminado de trientina 250 mg, duas cápsulas de 8 em 8 horas (1.500 mg/dia), totalizando 180 comprimidos/mês. No caso concreto, a indicação do uso contínuo por tempo indeterminado da trientina na dosagem de 1.500 mg/dia está justificada e em conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais. Trata-se portanto, de questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública. A responsabilidade pelo fornecimento regular da medicação é do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13498
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrientinapt_BR
dc.subjectDoença de Wilsonpt_BR
dc.titleRT 2023.0003445 Trientina - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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