NT 2322 2021 - Cemiplimabe - carcinoma escamoso de pele - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-07-06T11:57:12Z
dc.date.available2021-07-06T11:57:12Z
dc.date.issued2021-06-28
dc.description.abstractNo caso concreto, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido, considerando a situação de elegibilidade condicional, ou seja, de preenchimento de critérios de custo efetividade/benefício, principalmente em relação ao status funcional atual da paciente, e a presença de efeitos colaterais importantes. Há momentos em que se depara com o limite da ciência, em que há o dever de tratar o doente e não mais a doença. No caso concreto, o medicamento requerido não trará mudança de prognóstico para a paciente. Importante considerar que trata-se de tecnologia ainda sob análise, com incertezas ainda a serem respondidas através de novos/mais estudos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12166
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCemiplimabept_BR
dc.subjectcarcinoma escamoso de pelept_BR
dc.titleNT 2322 2021 - Cemiplimabe - carcinoma escamoso de pele - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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