NT 713 - 2018 - Sulfato de Glicosamina e Condroitina para Osteartrose Condroitina Glicosamina - NATJUS TJMG

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Data
2018-11-28
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Resumo
Trata-se de paciente com diagnóstico de artrose não especificada, sem informações quanto sua idade e condições clínicas que permitam caracterizar a fase da doença. Tem solicitação feita por reumatologista do uso contínuo e ininterrupto de sulfato de Condroitina + sulfato de glicosamida. Este medicamento não consta na RENAME e não é fornecido pelo SUS. Inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS, já que o o resultado dos estudos randomizados controlados envolvendo esta droga é contraditório. Educação do paciente, fisioterapia, atividade física, controle do peso devem ser parte do manejo não farmacológico da osteoartrite, que são capazes de melhorar a força muscular, a mobilidade e coordenação assim como diminuir a necessidade do uso de Paracetamol e de consultas médicas.
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Palavras-chave
Sulfato de Glicosamina, Condroitina, Artrose
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