Decisão 10211/2019 (Processo SEI 0086824-61.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-12-11T15:16:28Z
dc.date.available2019-12-11T15:16:28Z
dc.date.issued2019-12-02
dc.descriptionTrata-se de e-mail encaminhado pelo Dr. Sérgio Creimer Golgher, no qual indaga: 1) se a cobrança para a lavratura da procuração que fez anexar está correta (como procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro); 2) se é necessária procuração com poderes específicos para inventário e também para nomeação de inventariante.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10791
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject6º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectInventário e partilha extrajudicialpt_BR
dc.subjectProcuraçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da segurança jurídicapt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectPoder-dever do tabelião de qualificação dos títulospt_BR
dc.subjectNomeação de inventariantept_BR
dc.subjectPoderes específicospt_BR
dc.subjectArtigo 185, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 186, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectAusência de prática de infração administrativa disciplinarpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10211/2019 (Processo SEI 0086824-61.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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