Decisão 10211/2019 (Processo SEI 0086824-61.2019.8.13.0000)

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Data
2019-12-02
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Resumo
Descrição
Trata-se de e-mail encaminhado pelo Dr. Sérgio Creimer Golgher, no qual indaga: 1) se a cobrança para a lavratura da procuração que fez anexar está correta (como procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro); 2) se é necessária procuração com poderes específicos para inventário e também para nomeação de inventariante.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 6º Tabelionato de Notas, Reclamação, Inventário e partilha extrajudicial, Procuração, Princípio da segurança jurídica, Artigo 1º, Lei Federal 6.015/1973, Poder-dever do tabelião de qualificação dos títulos, Nomeação de inventariante, Poderes específicos, Artigo 185, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 186, Provimento Corregedoria 260/2013, Ausência de prática de infração administrativa disciplinar, Arquivamento
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