NT 798 -2018 - nivolumab para câncer de pulmão - NATJUS TJMG

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Data
2018-09-26
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Resumo
O medicamento requerido não muda o prognóstico dos doentes, que apesar de qualquer modalidade terapêutica adotada, inexoravelmente evoluem dentro do previsto para as neoplasias malignas avançadas, frente as opções terapêuticas paliativas existentes, ou seja, com respostas parciais, muitas vezes acompanhadas de graves efeitos colaterais que comprometem ainda mais a qualidade de vida do doente. Enfatiza-se a necessidade de se estabelecer o melhor cuidado suportivo, com objetivo de garantir a melhor qualidade de vida possível, a independência e autonomia da paciente, além de prevenir possíveis eventos colaterais fúteis.Conclui-se que: Trata-de de medicação de alto custo que não preenche critérios de custo/efetividade. O Ministério da Saúde publicou a decisão da CONITEC a respeito do tratamento de pacientes com câncer de pulmão com as medicações Gefitnibe e Erlotinibe. Há indicação de uso no SUS para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP), localmente avançado ou metastático, em pacientes com mutação da ativação do EGFR. O Nivolumabe foi incluído na portaria n° 704 de março de 2017, que define lista de produtos estratégicos para o SUS, elegíveis para apresentação de propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo e outras formas de transferência de tecnologia no ano de 2017; mas, não foi até o momento, incorporado pelo SUS. Ressalta-se, entretanto, a necessidade de redução do seu custo, uma vez que não é considerado uma alternativa atualmente custo-efetiva no contexto de outros países e tem potencial para um substancial impacto orçamentário. Estudos adicionais são necessários para se confirmar o real benefício do uso de nivolumabe como mais uma opção terapêutica paliativa dentre as demais atualmente disponíveis na rede pública.
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Palavras-chave
Nivolumabe, adenocarcinoma de pulmão metastático
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